STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação de cobrança. Parcelas reconhecidas como devidas no título executivo, mas não incluídas na conta de liquidação. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 150/STF.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, nos termos da Súmula 150/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/06/2014 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/04/2012.
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