STJ. Direito sancionador. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de que o aresto não se manifestou sobre o pedido de suspensão processual, dado que a corte suprema está a analisar o tema 576/STF da pauta de repercussão geral. Todavia, o julgamento em referência ocorreu em 13/9/2019, em que se reputou aplicável aos prefeitos a Lei de improbidade administrativa, razão pela qual a pretensão a que se suspenda o feito não tem mais lugar. Aclaratórios da parte demandada rejeitados.
«1 - A pretensão da parte nos Aclaratórios está centrada na afirmação de que o v. acórdão ora embargado omitiu-se sobre a questão suscitada pelo embargante relativa ao pedido de suspensão do processo, visto que o Colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional referente a improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade), que implica no sobrestamento do presente processo (fls. 752).
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