TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tutela antecipada em caráter antecedente. Extinção prematura. Inobservância ao disposto no CPC/2015, art. 303, § 6º. Sentença anulada. Antecipação da tutela. Impossibilidade. Ausência dos requisitos.
«1 - Intentada ação de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, prematura a extinção do feito, sem a intimação da parte autora para emendar a sua inicial, nos termos do CPC/2015, art. 303, § 6º, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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