STF. A existência de lacuna técnica como pressuposto de admissibilidade do mandado de injunção.
«O registro de entidades sindicais está regulado por resolução normativa que, emanada de órgão estatal competente, foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, inexistindo, por isso mesmo, situação de lacuna técnica que traduz pressuposto necessário à adequada impetração do mandado de injunção, a significar que as entidades sindicais, já havendo obtido personalidade de direito civil, podem exercer, elas próprias, sem qualquer restrição, e para todos os efeitos dele decorrentes, o direito ao registro sindical. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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