STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Necessidade de aplicação da circunstância atenuante sempre que a confissão do acusado for utilizada para a formação do convencimento do julgador. Súmula 545/STJ. Julgamento perante o tribunal do Júri, ao proferir sentença, o Juiz presidente somente considerará as circunstâncias atenuantes e agravantes alegadas nos debates em plenário. CPP, art. 492, I, «b». Considera-se devidamente debatida em plenário não apenas a atenuante aventada pela defesa técnica, mas também a que emerge da autodefesa do acusado. Redimensionamento das penas do condenado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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