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DOC. 200.9491.2003.3100

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. 2. Impetração substitutiva. Não cabimento. 3. Nulidade da ação penal. Necessidade de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nulitté sans grief. 4. Perguntas indeferidas. Questões impertinentes. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. Cerceamento de defesa não verificado. 5. Imprescindibilidade das perguntas. Ausência de comprovação. Prejuízo não demonstrado. 6. Nulidade do acórdão impugnado. Carência de fundamentação. Não verificação. Desnecessidade de analisar todos os argumentos. 7. Alegação de crime impossível. Materialidade comprovada. Tese defensiva rechaçada. Ausência de nulidade. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do habeas corpus, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932, Código de Processo Civil. Relevante registrar, outrossim, que os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.

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