STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Usuário e desclassificação da conduta investigada. Teses não analisadas pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da droga apreendida. Histórico criminal do agente. Reincidência específica. Fundado risco de reiteração delitiva. Constrição justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«1 - Não há como se examinar a alegação de que o paciente é usuário e viciado em drogas e de que o entorpecente apreendido destinava-se ao seu próprio consumo, o que afastaria a conduta que lhe é imputada, pois tais questões não foram objeto de exame e deliberação pelo Colegiado local ao exarar o acórdão combatido, circunstância que inviabiliza a aspirada análise direta por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
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