STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Reversão à filha maior. Aplicação da Lei 4.242/1963. Análise dos requisitos previstos Lei 4.242/1963, art. 30. Não preenchimento. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno das particulares a que se nega provimento.
«1 - Quando o óbito do instituidor tiver ocorrido antes da vigência, da CF/88/1988, deve-se observar as disposições da Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963, de modo que a pensão vitalícia do ex-Combatente, equivalente à graduação de Segundo Sargento, é devida aos seus herdeiros, incluídas as filhas maiores de 21 anos, e válida, desde que comprovem o não recebimento de qualquer importância dos cofres públicos, bem como a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio (Lei 4.242/1963, art. 30).
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