STJ. Mandado de segurança. Concorrência pública. Outorga de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Inabilitação. Ato coator apontado. Impropriedade. Segurança denegada.
«1 - O processo de outorga de concessão/permissão para exploração de serviços de radiodifusão sonora (transmissão de sons) regido pela Lei 4.117/1962 e regulamentado pelo Decreto 52.795/1963 é um ato administrativo complexo, cujo processo de formação só se aperfeiçoa com a conjugação de vontades de mais de um órgão - in casu Ministério das Telecomunicações (por delegação da Presidência da República) e Congresso Nacional.
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