TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS.
São Paulo. Sentença de procedência, para anular os créditos tributários de ISS lançados por meio do Auto de Infração 62095943. Irresignação do Município e Remessa Necessária da sentença. Descabimento. Laudo pericial que demonstrou ter sido o Auto de Infração lavrado com base em atividades não sujeitas a incidência do ISSQN. Em que pese seja cabível a interpretação extensiva da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 56/1987 (vigente à época dos fatos geradores do tributo), as contas tributadas (outras recuperações) não dizem respeito a serviços bancários congêneres à referida lista. ISSQN, de fato, indevido sobre tal rubrica. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Remessa Necessária e recurso de apelação não providos
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