TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, n/f do art. 14, II; e no art. 147-A, n/f do art. 69, todos do CP. Ao receber a denúncia, em 09/07/2024, o Juízo a quo deferiu o requerimento ministerial e decretou a prisão preventiva do Paciente. O mandado de prisão foi cumprido no dia 31/10/2024. Manutenção da prisão cautelar que se faz necessária. Configurado o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, tendo em vista os elementos de informações coligidos aos autos, que deram suporte à denúncia. Presente o periculum libertatis. Necessidade da prisão com o fim de resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima e das testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Juízo. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para a manutenção da prisão, tendo em conta a gravidade concreta dos fatos imputados ao Paciente, o qual responde por uma tentativa de feminicídio, além de haver fortes indícios de que ele perseguia sua ex-companheira. A narrativa da ofendida em duas oportunidades na Delegacia de Polícia e as declarações de sua genitora informam fatos gravíssimos, sendo certo que a reconciliação do casal, por si só, não é suficiente para afastar os indícios do crime de feminicídio tentado apurado nos autos, tampouco a necessidade da custódia cautelar, ao menos por ora, considerando a fase embrionária em que se encontra a ação penal. É comum em casos de violência doméstica a ofendida modificar sua versão, tendo em vista seu envolvimento e dependência emocional com o réu, por isso, as declarações da mulher-vítima na Delegacia de Polícia devem ser levadas em conta no caso dos autos. A segregação, na hipótese, decorre de um contexto de violência doméstica e familiar, com menosprezo à condição de mulher da ofendida, demonstrando que outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para assegurar sua integridade física e psíquica. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
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