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DOC. 200.9127.6870.8071

TJRJ. PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. REVISTA VEICULAR. PROVAS. CONDENAÇÃO. ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO. PENA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I.

Caso em exame: os réus foram acusados pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 16, caput, todos na forma do CP, art. 69. Os acusados foram condenados na forma da denúncia. A defesa busca, em sede de apelação: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade do processo, sob o fundamento de a busca veicular ter ocorrido sem a presença dos réus; (II) Mérito: (a) absolvição do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput, ante o reconhecimento da atipicidade da conduta; (b) absolvição de todos os crimes, sob a alegação de os réus terem agido mediante erro determinado por terceiro; (c) absolvição de todos os delitos por ausência de provas capazes de fundamentar um decreto condenatório; (d) redução das penas-bases; (e) fixação de regime mais brando aos réus Romolo e Matheus; (f) concessão da detração penal.

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