STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime tipificado no CP, art. 273, §§ 1º-A e 1ºb, I, V e VI. Ausência de julgamento colegiado sobre o mérito da demanda. Supressão de instâncias. Alegada desestabilização da coisa julgada decorrente do ajuizamento de revisão criminal. Inocorrência. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925/STF. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - A ação de revisão criminal é insuscetível de, pelo seu mero ajuizamento, ensejar a fragilização da coisa julgada formada em ação penal julgada procedente. Precedentes: HC 150.150-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/02/2019; e HC 141.114, Primeira Turma, Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, DJe de 01/02/2019.
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