TJSP. Contratos bancários. Ação de cobrança. Citação dos réus seguida de inércia e revelia. Intimação do autor para dar prosseguimento ao feito, que silenciou. Processo julgado extinto sem resolução de mérito. Inobservância do CPC/2015, art. 347 («findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste capítulo»). Providência de impulsão oficial do processo que dependia do juiz presidente da causa e não da parte autora. Inocorrência de inércia do autor. Hipótese de anulação da r. sentença para restauração da ortodoxia processual Prosseguimento do feito determinado. Anulação da r. sentença Recurso provido.
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