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DOC. 200.9012.9000.4300

STF. Reclamação. Município de mogi-guaçu. Lei complementares 1.000/2009 e Lei 1.121/2011, instituição de abono salarial em valor fixo. Incorporação ao vencimento nos percentuais de 17,74% e 18,33%. Correção de distinção de índices. Princípio da isonomia. Existência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.

«1 - A concessão de reajuste salarial pelo índice mais benéfico para corrigir distorções causadas pela instituição de abono em valor fixo a diferentes categorias de servidores traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia salarial, conduta vedada pela Súmula Vinculante 37/STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia).

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