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DOC. 200.9012.9000.4000

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Corregedor nacional do Ministério Público proferido em sintonia com a decisão que deferiu, em parte, medida cautelar naADI 5125 e do regimento interno do cnmp, art. 77, IV, §§ 2º e 3º, na redação então vigente, conferida pela emenda regimental 12, de 28/03/2017. Abertura de processo administrativo disciplinar submetida a condição suspensiva. Intimação prévia do impetrante a respeito da sessão do cnmp designada para deliberar sobre o referendo, facultada a realização de sustentação oral. Ausência de ofensa às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

«1 - Observada a diretriz traçada na decisão que deferiu, em parte, a medida cautelar na ADI 5125, bem como os §§ 2º e 3º do Regimento Interno do CNMP, art. 77 na redação conferida pela então vigente Emenda Regimental 12, de 28/03/2017, a instauração de processo administrativo disciplinar em face do agravante foi submetida ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público e referendada por aquele colegiado.

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