STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Inobservância da CF/88, art. 102, 3ºe do CPC/2015, art. 1.035, § 2º. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Nos termos da CF/88, art. 102, § 3ºe do CPC/2015, art. 1.035, § 2º, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso.
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