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DOC. 200.8740.3003.7000

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Dever do estado de prestar assistência jurídica aos necessitados. Competência do poder judiciário para determinar ao poder judiciário medidas que assegurem a eficácia de direitos fundamentais. Emenda constitucional 80/2014. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 19/9/2008, reconheceu: a) a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualificada como instrumento de concretização dos direitos das pessoas carentes; b) que o Poder Judiciário, em face da supremacia da Constituição, pode adotar, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, na hipótese de inescusável omissão estatal.

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