STF. Agravo regimental no habeas corpus. Exploração clandestina de serviço de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
«1 - Inaplicável o princípio da insignificância no crime de transmissão clandestina de sinal de internet, por configurar o delito previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, que é crime formal, e como tal, prescinde de comprovação de prejuízo para sua consumação (HC Acórdão/STF - AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 21/6/2018).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito