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DOC. 200.7939.7356.4544

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi atendida, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DE ARINALDO ALVES BARBOSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE PARA EFEITOS DE DEFERIMENTO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Verifica-se que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar ofensa a dispositivo constitucional ou de lei, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi atendida, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista. Este Relator elucidou que «a jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que cabe ao magistrado, capaz de avaliar as peculiaridades do caso concreto, a escolha da forma de pagamento da indenização, se emparcela únicaou em parcelas mensais". Precedentes. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MARCO INICIAL PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DE PENSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 337, ITENS I E IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E NO art. 896, «A», DA CLT. Embora admitido por divergência jurisprudencial, única alegação da parte no aspecto, o recurso de revista do reclamante não atende aos requisitos previstos na Súmula 337, itens I e IV, do Tribunal Superior do Trabalho, por não indicar a fonte oficial, a data de publicação ou o órgão prolator do acórdão. Além disso, nos termos do art. 896, «a», da CLT, a divergência proveniente de Turma desta Corte é inservível para cotejo de teses. Agravo desprovido e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência .

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