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DOC. 200.7408.1999.6371

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Progressão ao regime aberto. Inferimento por ausência do requisito subjetivo. Requisito objetivo atendido. Exame criminológico favorável, inclusive, a benefício mais amplo. Sentenciado que não registra faltas disciplinares, trabalhou durante o cumprimento da pena e gozou de duas saídas temporárias no regime intermediário, sem intercorrências. Requisito subjetivo comprovado. Benefício concedido. Recurso provido.

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