STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de ilegalidade.
«1 - Preenchidos os requisitos para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mas estabelecida a sanção abaixo de 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por medida restritiva, cabendo a escolha ao magistrado sentenciante, no exercício da discricionariedade vinculada, desde que apresente fundamentação adequada, tal como ocorreu no caso examinado.
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