STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Medida cautelar. Limitação de atividades empresariais. Empresa supostamente envolvida em significativo esquema criminoso especializado em fraudes de procedimentos licitatórios. Reexame do arcabouço fático e probatório. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo desprovido.
«1 - No caso, a empresa recorrente teve as suas atividades empresariais restringidas no que se refere às possíveis relações comerciais com o Poder Público, na medida em que estaria supostamente envolvida em significativo esquema criminoso especializado em fraude de procedimentos licitatórios. Consta do aresto hostilizado que, apesar de não haver propriamente uma investigação específica relativamente a aludida empresa, «se apurou elementos a demonstrar que a empresa se prestou a fazê-lo ao menos nos Municípios de Colorado e Estrela. A reiteração, assim, exsurge como uma prognose autorizada, não se tratando, portanto, de suspeita descabida, ou mero juízo presuntivo desfavorável» (fls. 344). Destacado, ainda, no referido julgado que «a medida cautelar, que evidentemente restringe a atividade empresarial da impetrante, no que tange às possíveis relações negociais com o Poder Público de qualquer esfera, é uma conseqüência, sobretudo, do tipo de bens jurídicos protegidos na espécie, quais sejam, a incolumidade pública, as relações de consumo, e também a legalidade e a moralidade administrativas» (fl. 346). Nessa ordem de idéias, a modificação do julgado a fim de revogar a cautelar consistente na proibição de participação em certames públicos, consoante se persegue nas presentes razões recursais, implica no revolvimento do alicerce fático e probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de mandado de segurança, e que tão só se dará no âmbito da instrução processual. Precedente.
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