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DOC. 200.7332.6001.4900

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Férias indenizadas. Auxílio-natalidade. Auxílio-funeral. Auxílio-educação. Vale-transporte. Diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal. Gratificação por assiduidade. Não incidência. Abono de férias. Incidência.

«I - Na origem, o Município de Araripe/CE ajuizou ação ordinária visando o reconhecimento do seu direito de proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência - RGPS, excluindo da base de cálculo as verbas adimplidas a título de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio, salário-maternidade, férias gozadas, férias indenizadas, abono de férias, auxílio-educação, auxílio-natalidade e funeral, gratificações dos servidores efetivos que exerçam cargo ou função comissionada, diárias em valor não superior a 50% da remuneração mensal, abono (ou gratificação) assiduidade e gratificação de produtividade, adicional de transferência e vale-transporte, ainda que pago em espécie.

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