STJ. Processual civil. Administrativo. Pecúlio post mortem. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de dissídio jurisprudencial.
«I - Na origem, trata-se de ação indenizatória ajuizada por Maria José do Amaral Rocha em desfavor do fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, objetivando o recebimento do pecúlio post mortem, em razão do falecimento de seu marido, servidor estadual, justificando seu pedido no fato de que a legislação estadual vigente à data do óbito, qual seja, Lei 258/1979, admitia a concessão de tal verba. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar a incidência da correção monetária e dos juros legais de mora na forma acima explicitada, para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais, bem como, para excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária.
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