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DOC. 200.6880.4000.0000

STF. Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários. Lei 7.940/1989. Legitimidade constitucional. Precedentes firmados pelo plenário do STF. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas versando o mesmo tema pelas turmas ou juízes do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no leading case (RISTF, art. 101). Agravo improvido.

«A taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, instituída pela Lei 7.940/1989, é constitucional.

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