STJ. Habeas corpus. Júri. Homicídio qualificado. Dosimetria. Agravante não alegada nos debates. Aumento da pena na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade. Inobservância do CPP, art. 492, I, «b», do CPP. Ordem concedida.
«1 - Com a reforma processual penal estabelecida pela Lei 11.689/2008, não há mais a exigência de que as atenuantes e as agravantes sejam quesitadas aos jurados; cabe ao Juiz sentenciante decidir pela sua aplicação.
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