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DOC. 200.6613.7002.8100

STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Agravantes. Fração acima de 1/6. Ausência de fundamentação idônea. Bis in idem. Desproporcionalidade. Ordem concedida a fim de estabelecer o acréscimo de 1/6, para cada agravante reconhecida.

«1 - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou de redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de aumento ou de diminuição de pena pela incidência da agravante ou atenuante, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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