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DOC. 200.6213.9138.6208

TJSP. APELAÇÃO DO RÉU -

Apelada, vítima de acidente com sua bicicleta, transferida de um nosocômio a outro de ambulância, sendo recusada sua recepção pelo hospital-apelante, então seu destinatário, devidamente credenciado junto à operadora de plano de saúde da apelada - Prévio contato mantido pelo médico transferente com prepostos do apelante - Obediência ao que preveem o art. 1º, I, da Resolução CFM 1.672/03, e o art. 3º, da Resolução CFM 2.077/14 - Apelada que reclamava atendimento imediato - Negativa da apelante que traduz manifesto dano moral à paciente, que, ademais, se acha bem calibrado pelo Juízo a quo, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que devem incidir à espécie - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO

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