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DOC. 200.5891.4003.0000

STJ. Habeas corpus. Furto. Pequeno valor. Insignificância reconhecida. Absolvição.

«1 - É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto de bens avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que já respondeu por outro crime (roubo), uma vez que os bens de pequeno valor subtraídos foram imediatamente recuperados, sem prejuízo nenhum material para a vítima.

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