STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o estipulante, via de regra, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda que busca o pagamento da indenização securitária, ressalvados os casos em que seu comportamento leva o contratante a crer que é responsável pela cobertura (teoria da aparência). Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, pela aplicação da teoria da aparência, encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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