STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Alteração do horário das disciplinas. Extinção do turno matutino. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Embora reconhecido o direito ao ressarcimento dos valores de matrícula e mensalidades à aluna que desistiu de curso superior devido à alteração de horário das disciplinas, o Tribunal de origem negou o pedido de indenização por lucros cessantes, em razão da perda de uma chance, pelo ingresso tardio no mercado de trabalho, porque existia mera possibilidade de futura contratação, não estando caracterizada uma efetiva probabilidade de que a requerente viesse a auferir as quantias postuladas na petição inicial, logo após a conclusão do curso.
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