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DOC. 200.5891.4000.3200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo especial. Exposição ao agente nocivo ruído. Imprescindibilidade do laudo técnico para comprovar o nível de exposição. Impossibilidade de admitir a prova testemunhal para tal comprovação. Especialidade do período rechaçada a partir do exame das provas carreadas aos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Pedido de perícia não apresentado. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

«1. O entendimento do acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, a qual afirma que a especialidade do tempo de trabalho em razão da exposição ao agente ruído deve ser sempre comprovada por meio de laudo técnico, uma vez que há índices específicos para a caracterização da nocividade da atividade.

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