STJ. Vislumbrada nulidade dos editais de intimação. Primeiro edital afixado na secretaria da vara. Regularidade irrelevante. Ato processual desconsiderado pela magistrada singular. Segundo edital. Ausência do nome do advogado do recorrente. Formalidade desnecessária. Inteligência do CPP, art. 365.
«1. Quanto à alegada nulidade do primeiro edital de intimação, que teria sido afixado na Secretaria da Vara Criminal, tem-se que eventual mácula existente no referido documento mostra-se irrelevante no caso concreto, já que após a sua elaboração a magistrada de origem entendeu que o acusado deveria ser pessoalmente notificado da decisão de pronúncia, determinando que se aguardasse a sua captura.
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