STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Pedido de transferência para o estabelecimento prisional localizado na capital. Convívio familiar. Natureza não absoluta do direito. Superlotação. Inconveniência para a administração penitenciária, no caso. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «[o] cumprimento de pena em proximidade ao meio social e familiar não consiste em mero interesse pessoal do apenado. Pelo contrário, atende ele também ao interesse público e a uma das finalidades da pena que é, precisamente, promover a ressocialização do preso [...]» (AgRg no RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017).
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