STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo. Recurso especial. Juízo de admissibilidade. Ausência. Competência. Tribunal local. Fumaça do bom direito. Requisito não demonstrado.
«1 - Nos termos do artigo o CPC/2015, art. 1.029, § 5º I, com a redação dada pela Lei 13.256/2016, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido a esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, hipótese diversa do caso em exame.
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