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DOC. 200.5720.9004.4300

STJ. Tributário. Taxa de saúde suplementar. Base de cálculo determinada pelo art. 3º da Resolução rdc 10/2000. Ilegalidade. Acórdão recorrido em perfeita sintonia com o atual entendimento do STJ.

«1 - Conforme jurisprudência pacífica do STJ, é ilegal a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I), tendo em vista que a definição de sua base de cálculo pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000 implica desrespeito ao princípio da legalidade (CTN, art. 97, IV).

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