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DOC. 200.5720.9004.2000

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Superveniência de sentença no processo principal. Perda de objeto. Recurso especial prejudicado.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité/MG que, em Mandado de Segurança impetrado por Kezia Ventura de Paula Oliveira contra o Município de Ibirité, deferiu parcialmente a liminar para ordenar ao Município impetrado que proceda, no prazo de cinco dias, à nova convocação da impetrante para posse no cargo para o qual foi aprovada, observando-se o prazo trazido pelo § 3º do art. 25 da Lei Complementar Municipal 14/1998.

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