TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Atividades concomitantes. Duas atividades como empregado. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 32.
«1. A Lei 8.213/1991, art. 32, ao referir-se a atividades concomitantes, diz respeito ao exercício de mais de uma atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, seja exercida em idêntica categoria de segurado ou não.
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