STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Laudo pericial elaborado pelo instituto de identificação da polícia civil do distrito federal. Matéria específica apontada na Lei orgânica distrital e em Decreto do poder executivo. Regimento interno da polícia civil do distrito federal. Competência funcional dos peritos papiloscopistas reconhecida pelas normas legais e regulamentares distritais. Nulidade não reconhecida. Fundamentação suficiente. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência dos vícios. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício para declarar a validade formal do laudo 15.000 do instituto de identificação da polícia civil do distrito federal. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
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