TRF4. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Trabalhadora rural em regime de economia familiar. Gravidez de risco. Interrupção da atividade campesina. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 15, I.
«1. O período de interrupção do trabalho campesino durante o intervalo correspondente à carência, em função de problemas de saúde da autora - in casu, gravidez de risco, - não impede o deferimento do salário-maternidade, porquanto deveria a autora estar em gozo de auxílio-doença, o qual não importa na perda da qualidade de segurada, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 15, I.
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