STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Conversão da moeda de cruzeiro real em urv. Violação genérica a Lei. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Comprovação de prejuízo. Reestruturação da carreira. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A sustentada violação da Lei 8.880/1994 não merece conhecimento. O insurgente alega genericamente a infringência, sem apontar o dispositivo legal do citado normativo que teria sido desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a mencionada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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