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DOC. 200.4921.6973.3935

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO.

Autora transtorno depressivo e seu médico prescreveu os medicamentos BUDESONIDA 400MCG (USO CONTÍNUO) - NASONEX 50MCG (USO CONTÍNUO) - SALMETEROL 500MCG/FLUTICASONA 50MG DISKUS (SERETIDE DISKUS) 60 DS (USO CONTÍNUO) para tratamento de sua enfermidade. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ fixou a tese de que para a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. A agravada comprovou sua incapacidade financeira, a necessidade dos medicamentos pleiteados, o registro na ANVISA e trouxe laudo médico que atesta a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS. Considerando a cognição exercida neste momento processual inicial e a essencialidade do tratamento para a agravada, a decisão deve ser mantida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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