STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Usurpação mineral. Lei 8.176/1991, art. 2º. Extinção da punibilidade. Retroatividade de posterior autorização para lavra. Impossibilidade. Portaria superveniente que atesta a clandestinidade do comportamento pretérito. Crime formal e de perigo abstrato. Desnecessário perquirir a respeito da existência de dano. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
«1. Constata-se, após conclusão da instância ordinária, a prática do crime descrito na Lei 8.176/1991, art. 2º, pois o paciente, durante o período de 2010 a 2013, extraiu aproximadamente 1.999.398,12 toneladas de granito, sem licença para tanto, não constituindo a posterior autorização para lavra, em 2018, causa de extinção da punibilidade, mas comprovação de que inexistia autorização pretérita para extração do minério.
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