TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Despedida discriminatória. Não caracterização.
«Hipótese em que não há prova robusta de que a despedida sem justa causa tenha se fundado em critério discriminatório. O ato patronal, portanto, reveste-se de legalidade e eficácia, não havendo justificativa para sua invalidação. Apelo provido, no tópico, para afastar a condenação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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