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DOC. 200.4004.0169.7456

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

A relação estabelecida entre as partes é de consumo. Responsabilidade objetiva, considerando que se trata de clínica odontológica, conforme precedentes do E. TJRJ. Inversão do ônus da prova corretamente decretada, já que decorre da lei. Falha demonstrada, considerando a narrativa autoral acerca do procedimento e ausência de qualquer anotação no prontuário do paciente acerca da intercorrência. Alegação de que foi aplicada a dosagem máxima de anestesia no paciente que não está demonstrada no prontuário. Responsabilidade da clínica, eis que cabe diligenciar que seus prepostos preencham de forma regular o prontuário. Prova da falha evidenciada, considerando a ausência de anotação no prontuário. Dano moral evidenciado e situação que ultrapassa ao mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 10.000,00, que se mostra módica diante dos precedentes deste Colegiado. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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