STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado violação do CP, art. 121, § 2º, I e IV, e CPP, art. 413, caput e § 1º. Decisão de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Exclusão de qualificadoras. Motivo torpe, em decorrência de vingança, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático-probatória. Ausência de manifesta improcedência.
«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático-probatório, mas, sim, a verificação da ofensa ao CP, art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal; e CPP, art. 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, matéria eminentemente jurídica, pois, no que diz respeito ao tema proposto, havendo indícios da presença das qualificadoras, não poderia o Tribunal de origem fazer juízo de mérito, usurpando a competência exclusiva do Conselho de Sentença. Não se configura, portanto, a hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ.
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