STJ. Habeas corpus. Crime descrito na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Organização criminosa denominada milícia de sepetiba. Excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Tramitação regular do processo. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Instrução processual encerrada. Princípio da razoabilidade. Súmula 52/STJ. Mitigação. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - A configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Trata-se de feito complexo e com pluralidade de réus. Não havendo, nos autos, nada que indique que o Estado tenha sido, ou esteja sendo, desidioso na condução do feito, não há falar, portanto, em excesso de prazo na formação da culpa, tampouco em mitigação da Súmula 52/STJ.
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