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DOC. 200.3250.0003.5900

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Óbices processuais. Ilegitimidade da matriz para representar processualmente as filiais. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Manutenção da decisão agravada.

«I - Na origem, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ajuizou embargos à execução em desfavor de execução judicial movida pelas ora recorridas, sob o argumento de que as parcelas discriminadas na conta exequenda são correspondentes à guias recolhidas em CNPJs de filiais, que não participaram do processo exequendo.

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