STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Dívida ativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos após penhora de bem imóvel, na execução fiscal que objetiva a cobrança de débito inscrito na dívida ativa, referente às contribuições sociais cobradas pela União (contribuições sobre remuneração de avulsos e autônomos, ao Sebrae, Senar, Sesc/Senai, INCRA, e salário-educação). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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